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Regulamento – “PASSATEMPO DABOX/SwatchPAY!”

A Caixa Geral de Depósitos, S.A. (doravante “CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000‐300 LISBOA, matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 960 046, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o Capital Social de € 3.844.143.735, é a promotora do PASSATEMPO DABOX/SwatchPAY!. 

Regras de participação:
Só serão aceites as participações que cumpram todos os requisitos:
Fazer like no post e seguir a página @appdabox
Partilhar a publicação no instastories identificando @appdabox
Comentar o post com uma frase que demonstre como a @appdabox ajuda a controlar os gastos e quais os 3 amigos que precisam mais da @appdabox para a gestão das suas finanças (identificando os amigos).

Condições do Passatempo:
O passatempo tem início no dia 16 de dezembro e termina a 31 de janeiro, às 23h59, na página de instagram da app DABOX.
Cada pessoa pode participar as vezes que quiser, desde que participe com frases diferentes e com 3 nomes de amigos diferentes
Só poderão participar indivíduos com idade superior a 18 anos, residentes em Portugal Continental
Ao participar está a concordar com as condições de participação e dá o seu acordo para a utilização da frase nos canais digitais DABOX
Não poderão participar administradores, colaboradores e funcionários da Caixa Geral de Depósitos, S.A., Grupo Caixa ou de Empresas fornecedoras de serviços em regime de outsorcing. 

Prémios
Serão atribuídos 9 relógios SwatchPAY! (modelo Ocean Pay), um para cada vencedor, às participações que cumpram todos os requisitos e que apresentem as frases mais originais.

Entrega dos prémios
Os vencedores serão contactados através de mensagem privada no instagram DABOX e anunciados no perfil de instagram
Os vencedores deverão enviar uma mensagem para o email dabox@dabox.pt com o assunto “Passatempo natal DABOX/SwatchPAY!” a reclamar o seu prémio, onde deverão enviar os seus dados pessoais: nome completo, nome do perfil de Instagram participante, morada e terá que comprovar que utiliza a app DABOX (através do envio do seu n.º de contrato ou email com que efetuou o registo na app)
Os prémios serão enviados por correio para a morada que for indicada pelo vencedor ou por outra forma acordada com o vencedor.

Privacidade
A CGD garante a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos. Os dados recebidos serão processados e destinam‐ se ao tratamento deste Passatempo, fins estatísticos e da futura correspondência da CGD, sendo garantidos, nos termos da lei, os direitos de acesso, retificação e eliminação, devendo para o efeito o titular dos dados ou seu legal representante, contatar a CGD através do serviço Caixadirecta, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, através do contacto 217 900 790 (chamada para Rede Fixa Nacional - 24h/dia, 7 dias por semana).

Aceitação do Regulamento 
A participação no Passatempo implica a aceitação total e incondicional dos termos e condições do presente Regulamento. 
Todos os participantes autorizam automaticamente a CGD a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do presente Passatempo, bem como comunicações futuras da marca, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. 
A Caixa garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. 
Os dados recebidos são processados e tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados n.º 2016/679 e Lei n.º 67/98 da Proteção de Dados Pessoais, e destinam‐se ao tratamento desta promoção, ficando garantido nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e eliminação. 

Informação adicional 
A CGD reserva‐se no direito de excluir, sem aviso prévio, as participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, ou que violem a lei. 
A CGD não se responsabiliza por conteúdos inseridos pelos participantes. 
A CGD reserva‐se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do Passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. 
A CGD não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes, nem tem qualquer responsabilidade por quaisquer danos físicos sofridos pelos participantes aquando do gozo do prémio recebido. 
A CGD não suportará quaisquer custos associados ao gozo dos prémios, para além dos previstos. 
A CGD exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever‐se à falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do Passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, às falhas no acesso às distintas páginas e envios de respostas de participação através da Internet. 
A CGD não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, e não serão tidas em conta para efeitos do Passatempo. 
Todas as formalidades constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes. 
O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do Passatempo. As novas condições do Regulamento serão aplicáveis a partir da sua publicação neste espaço que os participantes deverão consultar regularmente em ordem a tomar conhecimento dos termos e condições aplicáveis. 
Em casos omissos neste presente Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela CGD. 
Esclarece‐se que a CGD apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do concurso nos termos do presente Regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação. 
Se, por algum motivo alheio à CGD, não for possível atribuir um dos prémios, este não será substituído por outro. Os prémios correspondentes à promoção objeto do presente Regulamento não poderão ser convertíveis em dinheiro. 

Lisboa, 15 de dezembro de 2022

 

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